É muito comum ver essa palavra doutor sendo empregada em nosso dia-a-dia principalmente para referir alguma autoridade do meio politico de nossa cidade. Já ouvi muito por exemplo advogados, médicos oftalmologistas, prefeitos e até vereadores sendo ovacionado com esse título, empregado de maneira totalmente errada.
Mas afinal o quem pode ser chamado de doutor?
O título de doutor é atribuído ao individuo que tenha recebido o último e mais alto grau acadêmico, o qual é conferido por uma universidade de ensino superior autorizado. Esse alto grau de estudo refere-se ao curso de doutorado, mas para obte-lo o estudante tem que enfrentar um longa jornada que começa na graduação que varia de quatro a cinco anos, logo depois ingressa no mestrado, com duração de dois anos, e um doutorado, que dura em torno de cincos anos.
No mestrado, além de fazer cursos mais avançados e especializados, se desenvolve uma pesquisa sob a orientação de um professor, que deverá ser apresentada na forma de dissertação para uma banca com no minimo três professores. No doutorado, além de se especializar mais, fazendo outras disciplinas, a pesquisa deve também gerar publicações, produtos, patentes e etc. É necessário escrever uma tese e apresentá-la para uma banca com pelo menos cinco professores (que devem ser doutores). A partir daí, recebe-se o título de doutor ( este de verdade, não o que muitos utilizam sem tê-lo).
Vamos fazer as contas supondo que o individuo passe treze anos de sua vida para concluir o ensino básico,o infantil, fundamental e médio com mais cinco anos de graduação, dois do mestrado e cinco do doutorado, o resultado dá vinte cinco anos até a obtenção do título do verdadeiro doutor, pessoa que realmente, ouso chamar de doutor.
Até a próxima!
Prezados Seu Gleice, gostaria de explicar qual é o embasamento para chamar advogado de doutor.
ResponderExcluirUm Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR!